Atuação estratégica e experiente em ações como reconhecimento de vínculo, rescisão indireta, verbas rescisórias e demais demandas ligadas à justiça do trabalho e previdência.
Atendimento especializado e humanizado
Busca assegurar direitos violados durante a relação de trabalho, como salários atrasados, jornada excessiva ou demissão irregular. É o principal instrumento de defesa do trabalhador.
Visa comprovar a existência de uma relação de emprego não formalizada, garantindo ao trabalhador acesso a direitos como FGTS, INSS e verbas rescisórias.
Permite que o trabalhador encerre o contrato por culpa do empregador, mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como saque do FGTS e seguro-desemprego.
Destinada a reparar situações humilhantes ou abusivas sofridas no ambiente de trabalho, como assédio, discriminação ou exposição pública.
Garante ao trabalhador o recebimento de valores devidos após a demissão, como saldo de salário, férias, 13º e aviso-prévio, muitas vezes não pagos corretamente.
Exige que o empregador cumpra cláusulas previstas em acordos ou convenções sindicais, assegurando benefícios adicionais pactuados entre empresa e categoria.
Com sólida experiência jurídica, atuou em mais de 2.000 processos trabalhistas e previdenciários ao longo da carreira, contribuindo de forma significativa para a garantia de direitos e benefícios. Seu trabalho impactou direta e indiretamente a vida de mais de 10.000 pessoas, abrangendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sempre com foco na justiça social e na segurança jurídica dos segurados.
Você pode entrar com uma Reclamação Trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
Sim. Através de uma Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, é possível comprovar a relação de trabalho e garantir acesso a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Sim. A Rescisão Indireta permite que o trabalhador peça a saída da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, quando há falta grave por parte do empregador.
Sofri humilhações e ameaças no trabalho. Posso pedir indenização?
Não. O descumprimento de cláusulas de convenções ou acordos coletivos pode ser questionado por meio de Ação de Cumprimento, assegurando os direitos pactuados com o sindicato.
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